Atua na assistência técnica de perícias médicas, em processos judiciais nas diversas áreas: Trabalhista, Previdenciária, Civil, Criminal, Família, entre outras.
Análise psíquica em casos de violência doméstica e abuso, disputa de guardas, alienação parental (manipulação emocional e disputas familiares) e demais casos relacionados ao Direito da Família. Visa contribuir para a determinação de medidas protetivas e capacidades civis.
É uma análise técnica realizada por um médico perito para esclarecer questões de saúde em processos cíveis. É aplicada em ações de indenização por danos morais, físicos ou psíquicos, decorrentes de acidentes, erro médico, invalidez, entre outros, ajudando a estabelecer nexo causal, extensão do dano e impacto sobre a qualidade de vida.
Atua em colaboração à Justiça para investigação de crimes que envolvem a integridade física ou mental de uma pessoa. Pode ser solicitada em situações de lesão corporal, violência sexual, danos psíquicos, exames de corpo de delito, entre outras. A perícia em saúde mental é decisiva para avaliar a imputabilidade penal e os impactos psíquicos de situações extremas.
Avalia se o trabalhador está apto para exercer sua função e em quais condições. É aplicada em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais (como LER/DORT, Burnout e distúrbios físicos), além de auxiliar na concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Desenvolvimento de laudos e pareceres: Elaboração de documentos técnicos para processos judiciais.
Avaliação médico-psicológica em situação de divórcio: Exame das condições emocionais e psicológicas dos envolvidos em disputas de divórcio.
Psiquiatria forense: Avaliação da saúde mental em contextos legais, como crimes.
Avaliação técnica de nexo de causalidade: Determinação da relação entre um evento e suas consequências, principalmente em casos de danos ou lesões.
Avaliação em processos securitários: Análise da condição mental de indivíduos envolvidos em processos relacionados a seguros e compensações.
Avaliação de personalidade: Análise de traços e características de personalidade mediante a realização de testes.
Curatela, interdição e tomada de decisões apoiadas: Análise pericial da capacidade de uma pessoa para firmar testamento, gerir finanças e responder por seus atos. Inclui laudos médicos para designação de responsáveis, pareceres técnicos para processos de interdição e diagnóstico de condições físicas ou mentais que afetam a autonomia. Também oferece suporte em processos de tomada de decisão apoiada para pessoas com deficiência.
Para uma avaliação especializada em casos de alienação parental;
Para proteção dos bens e direitos civis de quem perdeu essa capacidade;
Para o acompanhamento de uma perícia em processos judiciais em andamento;
Para avaliação de doenças relacionadas ao trabalho e incapacidades decorrentes desta;
Para avaliação das partes envolvidas em caso de guarda e divórcio.
A curatela é a medida judicial que visa proteger pessoas que não têm plena capacidade de tomar decisões sozinhas devido a uma condição física ou mental, como em casos de doenças graves ou transtornos mentais.
A curatela nomeia um curador para tomar decisões em nome da pessoa, mas ela ainda pode ter alguma autonomia dependendo do caso.
Já a interdição, é um processo judicial mais formal, em que uma pessoa é declarada incapaz de gerir seus próprios atos e responsabilidades. Isso acontece quando o juiz considera que a pessoa não tem mais condições de exercer certos direitos, como administrar seu patrimônio, por exemplo.
A interdição pode ser total ou parcial, dependendo da gravidade da situação.
Diferentemente da curatela ou interdição, a tomada de decisão apoiada consiste em uma medida, amparada pela legislação brasileira, que tem o objetivo de assegurar os direitos de pessoas com deficiência, sem restringir sua capacidade civil. Preserva-se o apoio de pessoas de confiança, quando necessário, para a tomada de decisões.
A alienação parental consiste na manipulação psicológica motivada por um dos genitores do(a) filho(a), colocando a outra parte como culpada e errada, gerando um afastamento e bloqueio para uma relação saudável.
Entre os principais sinais, estão: desqualificar o(a) genitor(a) perante a criança/o adolescente; não deixá-lo encontrar com o(a) filho(a) e acompanhar o seu desenvolvimento; dificultar a convivência entre ambos; omitir informações relevantes, como escolares, médicas ou alterações de endereço.
A Síndrome da Alienação Parental é uma das manifestações observadas, quando a criança expressa repúdio contra um dos genitores – sem sinais justificáveis para tal ação.
Para que o burnout seja caracterizado pela CID 11 como doença do trabalho, é necessário conhecer o ambiente de trabalho e após a análise entender se o trabalho colaborou ou não para eclosão da doença no trabalhador. Vários fatores devem ser avaliados junto da avaliação psiquiátrica para se constatar a síndrome.
A interdição consiste em uma ação judicial que tem como fim a declaração de incapacidade total ou parcial de uma pessoa exercer sua capacidade civil. Para tanto, é nomeando um curador, a pessoa responsável por garantir os direitos e proteger a dignidade do interditado.
As condições para uma interdição envolvem:
A interdição pode ser decretada somente após uma avaliação jurídica e médica.
Não, a pessoa interditada não perde todos os seus direitos. Mesmo sob interdição, há prerrogativas que não podem ser desconsideradas, como a integridade física, a liberdade de expressão, o direito à saúde e, em alguns casos, o direito ao voto.
É válido lembrar que a interdição pode ser total ou parcial. A interdição total impossibilita que o interditado exerça atos na vida civil, como gerir patrimônio ou contrair casamento.
A interdição parcial permite que o interditado exerça atos para os quais não foi considerado incapaz, mediante análise jurídica e médica.
A Psiquiatria Forense contribui para o Direito da Família mediante a análise, avaliação e emissão de laudos psiquiátricos que atestem condições mentais ou transtornos psiquiátricos que afetem a disputa da guarda, incluindo casos de alienação parental ou violência doméstica.
No contexto familiar, a perícia psiquiátrica pode ser solicitada pelo juiz, as partes envolvidas e o Ministério Público.
O juiz pode solicitar uma perícia psiquiátrica de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, quando entender que a avaliação da saúde mental de uma das partes é necessária para a resolução do caso. Isso pode ocorrer, por exemplo, em disputas de guarda, processos de divórcio ou quando há alegações de incapacidade mental.
Qualquer uma das partes (normalmente por meio de seu advogado) pode pedir ao juiz a realização de uma perícia psiquiátrica, caso considere necessário para provar questões relacionadas à saúde mental de outra parte, como no caso de alegações de transtornos mentais que afetam a capacidade de tomar decisões.
O Ministério Público pode solicitar a perícia, especialmente em casos que envolvem interesses de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes. Ele pode agir como fiscal da lei, buscando garantir o melhor interesse das partes envolvidas.
Sim, um laudo psiquiátrico pode ser contestado, desde que haja incompletude ou inadequação do primeiro laudo emitido; impugnação do laudo pela parte discordante; apresentação de novos documentos como prova; garantia do contraditório e da ampla defesa.